Segundo procuradores, União descumpriu normas constitucionais e deixou de aplicar cerca de R$ 5,4 bilhões entre janeiro de 2001 e dezembro de 2008.

A  Lei 12.117/2009, que autoriza o governo federal a doar R$ 13.600 milhões para fábrica de medicamentos em Moçambique, caminha em sentido contrário às preconizações da constituição federal em relação aos gastos do governo federal na área de saúde pública, através da Emenda 29; já que, segundo o Ministério Público Federal do Distrito Federal, a União deixou de gastar no SUS  R$ 5,4bilhões de 2001 a 2008.





E, enquanto isso, os recursos para medicamentos destinados aos Municípios são insuficientes...e quem paga a maioria da conta...os gestores municipais que suportam uma enormidade de ações judiciais.

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Fonte: LEGISUS, 17/12/09.
 

MPF/DF cobra investimentos do governo em saúde

Segundo procuradores, União descumpriu normas constitucionais e deixou de aplicar cerca de R$ 5,4 bilhões entre janeiro de 2001 e dezembro de 2008.
 

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) enviou recomendação aos ministros da Fazenda, do Planejamento e da Saúde para garantir que a União aplique os recursos mínimos definidos pela Emenda Constitucional 29/2000 em ações e serviços públicos de saúde. Segundo o MPF, a União deve suplementar,  imediatamente, cerca de R$ 5,4 bilhões de reais, referentes a cálculos equivocados do governo, desde 2000, sobre quanto deveria ter sido aplicado em saúde.

Conforme apurou o MPF, a União deixou de obedecer às regras impostas pela Emenda Constitucional, pois não utilizou em 2000 e 2001 a base de cálculo dos anos anteriores para apuração  do mínimo a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde, o que resultou em uma diferença no valor devido, repercutindo nos anos posteriores.

Outro problema apontado pelo MPF é o fato de a União ter computado como gastos na área de saúde os recursos públicos destinados ao programa bolsa-família em 2005. Para os  procuradores da República Carlos Henrique Martins e Peterson de Paula Pereira, que assinam a recomendação, por maior que seja a relevância social do programa, ele tem natureza assistencial. Portanto, os investimentos feitos no programa não podem ser considerados como despesas na área de saúde.
Ainda segundo o MPF, outros dois fatores contribuíram para comprometer os cálculos feitos pela União e diminuir os valores efetivamente gastos pelo governo. Os recursos oriundos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep) e aplicados em ações típicas de saúde não foram contabilizados na base de cálculo dos exercícios posteriores. Além disso, a União considerou como gastos na área de saúde restos a pagar cancelados, ou seja, valores empenhados pelo governo mas posteriormente cancelados. “Assim procedendo, a União gerou um débito progressivo de aplicação em ações e serviços públicos em saúde”, afirmam os procuradores.

No documento, eles pedem ainda que a União se abstenha de computar o programa bolsa-família, ou qualquer outro de assistência social, como gastos em saúde; incorpore os valores financiados com recursos do Fundo para Erradicação da Pobreza (Fecep), utilizado em ações típicas e ordinárias de saúde, na base de cálculo do exercício posterior. Ela também deve promover alterações necessárias para que os restos a pagar destinados a ações e serviços públicos de saúde, quando cancelados, sejam automaticamente desconsiderados dos valores computados como ações para fins de atendimento aos limites mínimos e, consequentemente, repostos no período imediatamente posterior, sem dupla contagem.
O documento foi encaminhado aos ministros Guido Mantega, Paulo Bernardo e José Gomes Temporão em 26 de junho, pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, como prevê a Lei Complementar 75/93. Eles têm 30 dias úteis para informar ao MPF as medidas adotadas.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
Ministério Público Federal
Telefones: 61 - 3313-5460 / 5459
 


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