Você já teve que ceder um cheque caução para ter atendimento médico de urgência em hospital particular?
De agora em diante, essa prática se caracterizará crime em todo o Brasil, de acordo com a modificação da lei publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (29 de maio) e que tipifica como omissão de socorro a exigência do cheque caução nesse tipo de ocorrência.
Além de impedir essa prática, a modificação da lei brasileira passará a exigir dos hospitais particulares que afixem, em local visível, sinalização com os seguintes termos: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".
Ainda segundo a nova lei, de autoria dos Ministérios da Saúde e da Justiça, fica prevista a pena de detenção de três meses a um ano para os responsáveis por exigirem não apenas cheque caução para o atendimento emergencial, mas também nota promissória ou qualquer outra garantia, inclusive o preenchimento de formulários administrativos que possam colocar em risco a saúde do paciente.
Fonte: Agência Brasil
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