Lei proibirá exigência de cheque caução para atendimento emergencial


Você já teve que ceder um cheque caução para ter atendimento médico de urgência em hospital particular? 

De agora em diante, essa prática se caracterizará crime em todo o Brasil, de acordo com a modificação da lei publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (29 de maio) e que tipifica como omissão de socorro a exigência do cheque caução nesse tipo de ocorrência.

Além de impedir essa prática, a modificação da lei brasileira passará a exigir dos hospitais particulares que afixem, em local visível, sinalização com os seguintes termos: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".

Ainda segundo a nova lei, de autoria dos Ministérios da Saúde e da Justiça, fica prevista a pena de detenção de três meses a um ano para os responsáveis por exigirem não apenas cheque caução para o atendimento emergencial, mas também nota promissória ou qualquer outra garantia, inclusive o preenchimento de formulários administrativos que possam colocar em risco a saúde do paciente.

Fonte: Agência Brasil

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